CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA
Advogada inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados, e atuante, desde 1995
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1 - DESEMPREGO NAO É JUSTIFICATIVA PARA NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO, NEM PARA REVISÃO (REDUÇÃO) DO VALOR: Processo no. 1009970..., de Osasco: '... o fato desemprego não pode ser considerado para fins de alteração na capacidade financeira do Requerente... notadamente quando não haja notícia de outros filhos do Devedor, ou de qualquer deficiência nele, que impeça ou diminua a capacidade laboral. Observo que o Genitor deverá reunir esforços para garantir a subsistencia de seus filhos, em prol de uma paternidade responsável...'
2 - O SEU MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL é ferramenta de trabalho, ou um engodo à legislação trabalhista ? Processo 1000220 da MM 52a. Vara do Trabalho de São Paulo : '... não-eventualidade do trabalho (a empresa necessitava de forma contínua e habitual desse serviço). Ademais, a flutuação de demanda de serviço é parte do risco do negócio e, por essa razão, deve ser suportada pelo empregador (art. 2º da CLT[1]). Desta forma, não influi na configuração ou desnaturação do vínculo de emprego (...) O Sr. (omissis) admitiu também que a reclamante prestava seus serviços na sede da empresa, usando equipamentos por ela fornecidos, e que a distribuição e controle do serviço era realizada pela coordenadora. Confessou ainda que havia meta diária de desempenho ("130 documentos por dia", em suas palavras), e que havia o controle de horário, fiscalizado pela mesma coordenadora, pois os trabalhadores eram remunerados por hora (...) Havia, portanto, subordinação, pessoalidade e onerosidade, além da não-eventualidade, como acima discutido (...) No mais (...) destaco que nada impede que um empregado tenha ou mantenha uma pessoa jurídica em seu nome. Isso não é óbice para o reconhecimento de vínculo de emprego, de forma que as declarações da autora a respeito do tema (que a empresa de sua titularidade foi constituída antes de prestar serviços à ré, e que não a encerrou após sua dispensa) não são determinantes para a discussão dos autos (...) Registro, por fim, que o artigo 442-B da CLT não afasta o princípio da primazia da realidade que orienta do Direito do Trabalho. Havendo pessoalidade, onerosidade, subordinação e não-eventualidade (como existiu, no caso em exame), a relação de emprego está configurada...'
3 - MUDANÇA DE SOBRENOME: Processo 1011...0405: '... JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento de... '. 1.1 - Da decisão, extraímos: '... a retificaçao do sobrenome do autor, irá melhor identificá-lo fisica, emocional e psiologicamente... entende justa homenagem... que pretende prestar, ostentando o sobrenome dos tios... nunca houve qualquer proximidade efetiva entre os dois (pai biológico e filho)... a inexistencia de qualquer vínculo emocional ou afetivo com seu genitor biológico... o vínculo socioafetivo em relação aos tios maternos, que de fato o criaram como filho. Assim, reputo perfeitamente possivel a alteração do sobrenome do autor, por socioatividade... Incontroversa ruptura do vinculo afetivo. Quadro que gera imenso sofrimento à interessada... Resguardo dos direitos de personalidade... O nome representa direito de personalidade e como tal, está intimamente ligado à integridade moral do indivíduo e ao princípio da dignidade humana... Cuida-se, na verdade, de mero reconhecimento de uma situação de fato, há muito tempo consolidada entre o autor e seus tios, e que satisfaz o anseio legítimo de todos os envolvidos...'
4 - MULTA PELA NÃO VISITAÇÃO DO PAI, AOS FILHOS: Processo 000142...0405: '... ACOLHE-SE o pedido da exequente e fixa-se multa de R$.100,00 por dia de descumprimento do acordo relativo ao regime de visitação dos filhos do casal...' 2.1 - Da decisão, extraímos: '... Se, por causa do novo emprego, o pai não mais consegue cumprir o regime adotado, deve buscar alterá-lo, e não simplesmente descumprí-lo, a seu bel prazer, transferindo a genitora (que também tem sua programação diária) os ônus da alteração da sua rotina de vida...'
5 - RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, À VISTA: Processo 101...26.0405 - '... JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para declarar rescindido o contrato de consórcio estabelecido entre as partes, referente ao grupo 2001, cota 00124.51, por culpa da Ré, bem como a inexigibilidade dos valores contratuais, e condenar a parte requerida à devolução imediata dos valores pagos...' - ESSE CASO, COMENTAMOS: O caso acima, de nosso escritório, restou vencedor quando acolhido, pelo julgador, nossa tese de que os contratos de consórcio devem atender os estritos requisitos legais que definem o instituto, como, à luz, inclusive da proteção consumerista, trazer informações claras ao dito consorciado, e de forma transparente, observando, entre outros, '... a descrição e indicação do bem ou serviço referenciado, as contribuições ordinárias dos consorciados, a periodicidade das assembléias gerais ordinárias, o número de registro público em que regulamentado, tudo, atento ao artigo 5o, da Circular 3.432/09 do Banco Central, nada obstante ainda, a necessária entrega formal do calendário das assembléias, com antecedência, ao Consumidor...' 3.1 - Da necessária clareza e informação, ainda dispõe a R. Decisão acima: '... é mais do que um simples elemento formal, afeta a essência do negócio, pois a informação repassada ou requerida integra o conteúdo do contrato... se falha, representa vício na qualidade do produto ou serviço oferecido (Manual de Direito do consumidor, 7a. edição, 2016, RT, pág 80)
6. CNH CLONADA ! Processo 1024 - '... autora se insurge contra a instauração do processo administrativo n. (...) em seu desfavor, sob o argumento de que não cometera as respectivas infrações de trânsito, e que sua indicação como condutor infrator derivou de ato fraudulento. Postulou indenização por danos morais... A tutela de urgência foi deferida para suspender o processo administrativo... No caso em exame, o fato gerador dos prejuízos alegados pelo demandante decorre de ações perpetradas por particulares... fato é que o objeto desta ação ora em exame merece pronta solução... Em outras palavras, impõe-se a anulação do processo administrativo instaurado a partir de infrações de trânsito cuja autoria fora ilicitamente atribuída ao demandante.... No que concerne aos danos morais, é inquestionável a sua ocorrência, já que a parte autora precisou suportar diversas consequências decorrentes da indevida indicação S
7. AUMENTO MENSALIDADE DE CONVÊNIO MÉDICO - EM RAZÃO DA IDADE - NÃO CABIMENTO: PELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR ABUSIVOS E NULOS OS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA INCIDENTES NO PRÊMIO DOS AUTORES, CONDENANDO AS CORRÉS À APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PERMITIDOS PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS, COM A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA. INCONFORMISMO... AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELAS RÉS, DE QUE O ÍNDICE EFETIVAMENTE APLICADO AO CONTRATO NO PERÍODO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ELEVAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES E/OU SINISTRALIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE AUTORIZADO PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES NO RESPECTIVO PERÍODO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1016 DO COLENDO STJ. AUSÊNCIA DE QUALQUER ESCLARECIMENTO ACERCA DOS REAJUSTES INCIDENTES NOS PRÊMIOS DOS AUTORES POR OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO DE 70 ANOS. GENÉRICA DEFESA DE SUA LEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA...'
PRA VOCE, COLEGA DE PROFISSÃO, TEMOS JULGADOS IMPORTANTES TAMBÉM:
8. PUBLICADO NA REVISTA DIREITONET COMO NOTÍCIA DE RELEVÂNCIA, EM 13/01/23:
Processo Nº RRAg-0012177: MULTA DO ART 467, DA CLT, INCABÍVEL QUANDO NEGADA INDIMPLÊNCIA NA DEFESA (CONTROVÉRSIA) - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NAS INDENIZAÇÕES POR LESÃO À MORAL CONTAM-SE DO ARBITRAMENTO: 5ª Turma DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas quanto aos temas MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT e TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, no tema MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT, por ofensa ao artigo 467 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT; d) conhecer do recurso de revista, no tema TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, por ofensa ao artigo 407 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para estabelecer a data de fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Custas inalteradas. EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a multa do artigo 477, § 8º, da CLT é aplicável no caso de rescisão antecipada de contrato por prazo determinado. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa , sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Dessa forma, incide a Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 10.000,00 (vinte mil reais), em razão do dano moral decorrente da ausência de pagamento de salário do último mês trabalhado, ausência de pagamento de rescisão e atraso reiterados dos salários mensais. O valor arbitrado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório à reparação do dano causado, como entende parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não verifico caracterizada a transcendência da matéria, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00 - quinze mil reais) não ostenta expressão econômica capaz de comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 467 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 407 do Código Civil, dá- se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A mera contestação torna controversas as parcelas rescisórias, pelo que inaplicável a multa prevista no art. 467 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais trabalhistas, após a fixação do precedente da ADC nº 58, que estabeleceu parâmetros para a correção monetária e os juros de mora das condenações trabalhistas, ainda foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe -se que esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 439 do TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o art. 407 do Código Civil, segundo o qual: "Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes." Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedente da 4ª Turma do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Regional em dissonância com esse entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do art. 407 do Código Civil, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos morais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Recurso de revista conhecido e provido.
9 .Intimação Processo : 0004984 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL - VALOR DA CAUSA EXCEDENTE - NECESSÁRIA OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL RENÚNCIA, ANTES DA EXTINÇÃO: "Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, sob fundamento de incompetência do Juizado Especial Federal em razão do valor da causa. Em síntese, alega a parte recorrente que o processo não poderia ter sido extinto sem análise de mérito, porque não foi intimada a se manifestar sobre eventual interesse de renúncia ao valor excedente ao teto. Assiste razão à parte recorrente. Com efeito, data máxima vênia do Juízo sentenciante, uma vez verificado que o valor da causa excede ao teto dos Juizados Especiais Federais, deve ser oportunizada à parte autora o direito de renunciar ou não o valor excedente. Portanto, levando-se em consideração o princípio da não surpresa do processo, prevista no art. 10 do CPC, o processo não poderia ter sido extinto de imediato sem prévia consulta à recorrente de optar sobre interesse de renúncia de valores. Diante do exposto, dou provimento ao recurso da parte autora para anular o processo e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que, preliminarmente, seja facultado à parte autora o eventual exercício do direito de renúncia à importância excedente ao valor de alçada e regular prosseguimento do feito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o art. 55 da Lei nº 9.099/95 somente prevê a condenação do recorrente vencido. É o voto. Dispensada a ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
Martin Luther King Jr